Problemas em imóvel alugado: quem deve custear as reformas?

Corretor de Imóveis Rafael Scodelario esclarece dúvidas sobre direitos e deveres do locador e locatário

Fonte: MF Press Gloal

Rafael Scodelario

Infiltrações, problemas na tubulação e vazamentos de gás… Quando ocorrem problemas em imóveis surge a discussão sobre quem deve arcar com os custos dos reparos do bem alugado. Essas situações, muitas vezes, geram desentendimentos entre proprietários e inquilinos, pois ambos relutam em assumir os gastos, e poucos conhecem seus direitos e deveres perante a lei.

Segundo o corretor de imóveis Rafael Scodelario, a legislação afirma que na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre o locador, “A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis. Ela determina que o locador é responsável por garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico e manter a forma e o destino do imóvel, respondendo ainda pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”, afirma o especialista.

Assim, quando houver reformas necessárias, o inquilino deve informar o proprietário sobre o problema, sendo obrigado pela lei a concordar com a reforma. Se os reparos ultrapassarem 10 dias, ele tem direito a um abatimento proporcional no aluguel, e se ultrapassar 30 dias, pode rescindir o contrato sem multa, “Mas isso leva em conta apenas os reparos relacionados à estrutura do imóvel, como tubulação de água, gás, energia, telhados, portas, janelas, portões e bombas. O proprietário deve garantir a habitabilidade e o funcionamento adequado desses elementos”, salienta.

Já o inquilino deve manter o imóvel e seus componentes no mesmo estado em que os recebeu, sob risco de ter que repará-los em caso de mau uso. Scodelario esclarece que o inquilino será responsável por reformas caso seja o causador direto do problema, como o rompimento de uma tubulação devido à instalação de móveis, “É crucial ressaltar ainda que ao identificar qualquer problema no imóvel que seja de responsabilidade do proprietário, o inquilino deve comunicá-lo imediatamente, senão deverá assumir quaisquer eventuais riscos do agravamento do problema. A rápida notificação tem o propósito de garantir que o locador tome as devidas providências para reparo urgente”, acrescenta Rafael.

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Rafael salienta que a lei reconhece que o desgaste natural das coisas pelo uso adequado do locatário não gera o dever de reparação, estabelecendo uma distinção importante entre desgaste esperado e danos decorrentes de negligência.

Outro ponto relevante que o profissional destaca é que a maioria dos conflitos entre locadores e locatários, além da questão de atraso no pagamento do aluguel, estão relacionados a questões de reparo e conservação do imóvel, reforçando a importância de esclarecer responsabilidades desde o início do contrato. Adicionalmente, o especialista afirma que em muitos casos, a falta de conhecimento sobre a legislação vigente contribui para conflitos prolongados, “Conhecimento sobre os direitos e deveres de ambas as partes pode evitar impasses desnecessários. Para facilitar o acordo sobre quem arcará com os custos, ambos podem ser assessorados por uma empresa ou profissional especializado na área, visando uma resolução justa para as partes envolvidas”, finaliza.

Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, Colunista do Cenário MT é um Pós-doutor e PhD em neurociências eleito membro da Sigma Xi, The Scientific Research Honor Society e Membro da Society for Neuroscience (USA) e da APA - American Philosophical Association, Mestre em Psicologia, Licenciado em Biologia e História; também Tecnólogo em Antropologia com várias formações nacionais e internacionais em Neurociências e Neuropsicologia. É diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito (CPAH), Cientista no Hospital Universitário Martin Dockweiler, Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Membro ativo da Redilat, membro-sócio da APBE - Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva e da SPCE - Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro Mensa, Intertel e Triple Nine Society, sociedades de pessoas com alto QI.