Presidente do Observatório Social e Audicom recorrem contra nomeação de comissionado para Controlador-geral de Cuiabá

Fonte: Da Redação

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Imagem de Firmbee por Pixabay

O presidente recém-eleito do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, juntamente com a Associação dos Auditores e Controladores Internos (Audicom-MT), estão questionando na justiça a nomeação de servidor sem concurso público para o cargo de Controlador-geral de Cuiabá. As entidades afirmam que esse cargo, que requer conhecimento técnico e independência funcional, não deveria ser ocupado por servidores comissionados.

O recurso extraordinário (RE), que foi apresentado em resposta ao Decreto Municipal nº 9090/2022, busca anular a possibilidade de nomeações precárias alegando violação ao artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal. O RE argumenta que o decreto municipal está tentando criar um “controlador-geral que não controla”, uma figura que dirige a unidade, mas não possui a responsabilidade adequada pelas finalidades constitucionais do cargo.

Tanto a jurisdição de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam confirmado a legalidade da nomeação do Controlador-geral em comissão. No entanto, as entidades estão questionando essa decisão, alegando que ela é inconstitucional.

Segundo trechos da petição, esse recurso possui relevância a nível nacional, pois o tema ultrapassa os limites processuais e afeta as esferas econômicas, políticas, sociais e jurídicas. As entidades defendem que o debate sobre os limites para o preenchimento de cargos públicos em comissão é de interesse de toda a população brasileira, especialmente dos munícipes cuiabanos.

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De acordo com Pedro Valim, a recente decisão do STF no caso de Várzea Grande (RE 1443836) é motivo suficiente para que a vice-presidência do Tribunal de Justiça encaminhe o processo ao órgão julgador para uma revisão, uma vez que a decisão anterior claramente diverge do entendimento do STF no Tema 1010, conforme o art. 41, inciso I-A, alínea C do RITJMT.

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