Estado de Mato Grosso deverá pagar adicional noturno retroativo a bombeiros e policiais militares

Fonte: CENÁRIOMT

Estado de Mato Grosso deverá pagar adicional noturno retroativo a bombeiros e policiais militares
Estado de Mato Grosso deverá pagar adicional noturno retroativo a bombeiros e policiais militares

O Estado de Mato Grosso foi ordenado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, a efetuar o pagamento retroativo do adicional noturno de 25% sobre a hora trabalhada a alguns bombeiros e policiais militares. A decisão, baseada na legislação estadual, impõe que o governo estadual arque com os valores devidos referentes ao período anterior à declaração de inconstitucionalidade do benefício.

A ação foi iniciada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade) em 2016. A entidade buscava garantir o pagamento do adicional noturno a seus associados, alegando que a legislação vigente determinava que o Estado era responsável por tal pagamento, mas este não estava sendo realizado.

A Assoade argumentou que, apesar da existência da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que estabelecia a responsabilidade do Estado em relação ao adicional noturno, os militares não estavam recebendo o benefício conforme o previsto em lei. Em decorrência disso, a associação recorreu à Justiça em nome de seus associados, buscando o pagamento retroativo dos valores desde 29 de dezembro de 2014 até 2020.

Em sua defesa, o Estado alegou a inconstitucionalidade do adicional noturno. Posteriormente, o benefício foi declarado inconstitucional, com trânsito em julgado certificado em 14 de abril de 2020, após o ajuizamento da ação pela Assoade.

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Após análise do caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques decidiu que o Estado deverá realizar o pagamento do adicional noturno aos militares representados pela Assoade, entretanto, apenas até a data da declaração de inconstitucionalidade do benefício.

A sentença estipula que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento do adicional noturno aos oficiais representados, correspondente a 25% sobre a hora trabalhada no período entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, até a data do trânsito em julgado. Adicionalmente, a decisão prevê a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre os valores devidos.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).