Filhas denunciam que foram estupradas pelo próprio pai durante 8 anos em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

suspeito de uso de documento falso e tentativa de estupro e preso em pontes e lacerda
PCMT

Duas meninas com idades entre 12 e 17 anos denunciaram o próprio pai após serem estupradas durante anos pelo criminoso. As vítimas são moradoras de Colíder- Mato Grosso.

De acordo com informações preliminares, as menores disseram que os estupros se iniciaram quando ambas completaram 5 anos de idade. A filha mais velha foi estuprada até os 13 anos, quando teve coragem de enfrentar o pai. Exigindo que os abusos tivessem fim.

A adolescente disse que falou ao pai que não iria denunciá-lo e em troca, ele não iria estuprar a outra menina. Mas apesar de concordar com a filha mais velha, ele já violentava a mais nova, sem que ela soubesse.

Aos 12 anos, a criança mais nova contou à irmã mais velha que estava sendo estuprada pelo pai, também desde os cinco anos. As meninas, então, contaram à mãe sobre a violência.

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Ao confrontar o marido, ele negou o crime e fugiu do local. A mulher dirigiu-se à delegacia e denunciou o homem.

As vítimas foram encaminhadas para fazer exame de corpo de delito. A Polícia Civil está fazendo buscas para efetuar a prisão do criminoso.

Crime de Estupro

Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

A lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.

Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

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Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o  Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o  Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).