Debatedoras criticam medida provisória que prevê o uso do FGTS para financiar creches

Para especialistas, MP contraria legislação trabalhista; governo defende programa

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

debatedoras criticam medida provisoria que preve o uso do fgts para financiar creches

Debatedores criticaram nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1116/22, que estimula a geração de empregos para mulheres e jovens. A principal crítica em relação ao texto do Poder Executivo é sobre o reembolso por despesas com creche via recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto foi tema de audiência pública na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A MP 1116/22 cria o programa Emprega + Mulheres e Jovens que, entre outras coisas, permite a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de gastos com os filhos ou subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais. O incentivo será a critério do empregador, para empregadas com filhos de até 6 anos. O texto não prevê os critérios de liberação de recursos, o que ainda será aprovado pelo conselho da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo criticou o financiamento de creche via FGTS. “As creches são um serviço público que deve ser ofertado pelo Estado. E dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão é de que empregadores tenham creches em seus espaços de trabalho”, frisou, ao referir-se a artigo da CLT pelo qual as empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de creches.

A procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva também falou contra o uso de recursos do fundo. “Os governos municipais e estaduais que teriam a obrigação de fornecer à mulher essa rede de apoio, mediante creches e escolas de qualidade, se eximem e substituem por um simples reembolso, que por vezes não vai cobrir o valor total da creche”, sustentou.

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Creches no trabalho

Já a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy, foi contrária ao trecho da MP que desobriga as empresas que adotarem o auxílio via FGTS de instalar creches em suas dependências.

“O que a medida provisória está propondo é que se esqueça o artigo da CLT. Não podemos pensar na possibilidade de esse artigo existir”, disse. Ela reforçou a importância de proteger a maternidade lembrando que no país há mais de 15 milhões de mulheres em idade fértil (acima de 16 anos).

A dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Juvândia Moreira Leite, alertou que a medida flexibiliza e retira direito das mulheres. “Coloca a responsabilidade do desemprego das mulheres nelas próprias e em seus direitos”, disse. “Essa MP diz que você vai trabalhar mais, se pagar sua creche com seu FGTS, mas garantir isso é obrigação do Estado”, completou.