Programa estimula estudo da língua portuguesa para estudantes estrangeiros

Decreto que dispõe sobre a iniciativa foi publicado nesta sexta-feira, 16 de fevereiro, no Diário Oficial da União

Fonte: AgênciaGov

Programa estimula estudo da língua portuguesa para estudantes estrangeiros -

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de fevereiro, o Decreto nº 11.923 , que trata do Programa de Estudantes-Convênio. Informalmente conhecida como PEC, a ação estimula a formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas de cursos de língua portuguesa, de graduação ou de pós-graduação, em instituições de educação superior brasileiras.

O PEC também tem como objetivo ampliar o horizonte cultural dos brasileiros e fomentar as relações bilaterais com os países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação educacional, cultural ou científico e tecnológico,.

O programa é estruturado em três modalidades. A primeira é o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G, que tem gestão coordenada em conjunto pelo Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Educação.

Já o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG tem coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Já a vertente Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira – PEC-PLE tem a gestão coordenada entre ministérios das Relações Exteriores e Educação.

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Um ato do Ministro da Educação vai determinar procedimentos específicos referentes à adesão das instituições e à oferta de vagas e compete ao Ministério das Relações Exteriores coordenar os procedimentos relativos à implementação do programa junto a governos estrangeiros, por intermédio de missões diplomáticas, escritórios, delegações e repartições consulares brasileiras.

Ao estudante-convênio será assegurado acesso equiparável ao dos demais estudantes aos serviços e programas de assistência da instituição de educação superior a que estiver vinculado, consideradas a sua situação financeira específica durante o período de residência no território brasileiro para fins de estudo.

Por: Planalto

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