Estados do Pará e Tocantins recebem sinal de TV Digital

Emissoras autorizadas deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso do serviço junto à Anatel

Fonte: AgênciaGov

Estados do Pará e Tocantins recebem sinal de TV Digital - Foto: Foto: Pablo Le Roy/MCom

O Ministério das Comunicações (MCom) concedeu, nesta segunda (22/1), autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), em tecnologia digital, para dois estados brasileiros. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“Mantemos o compromisso de levar à população brasileira o acesso a TV Digital visando melhorar o acesso à cultura, informação e entretenimento. O sinal de televisão analógica está cada vez mais ficando no passado”, pontuou o ministro da Pasta, Juscelino Filho.

Terão acesso aos programas em alta resolução os moradores paraenses de Santarém e Capanema e a população de Araguaína (TO) e Paraíso do Tocantins (TO) . No total, serão mais de 625 mil pessoas beneficiadas.

Para fins de execução do serviço de RTV, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

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O que é RTV?
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

Como são concedidas as autorizações?
Podem ser realizadas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.

Como solicitar o serviço?
Encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal, ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a consignação do(s) canal(is). A documentação deverá conter a identificação do órgão, identificação e comprovantes de que o solicitante tem poderes para representar o órgão, informações sobre o serviço, estado e município.

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