Ministério Público acusa governo de Mato Grosso de omissão por não decretar lockdown

Fonte: REPÓRTERMT

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Ministério Público do Estado acusa o governo de ser omisso em relação à situação crítica nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande diante à pandemia do novo coronavírus. Na ação civil pública que pede a decretação do lockdown nos dois maiores municípios do Estado, o MP enfatiza que a partir do momento que por meio de decretos normativos, o governo estadual identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, estabelece critérios de classificação de risco e prevê as medidas necessárias à sua diminuição, mas limita-se a expedir estas regras em caráter “orientativo”, embora o problema transcenda aos interesses e poderes locais, assumindo feição intermunicipal, “tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade”, sendo portanto necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Na quarta-feira, boletim da secretaria de Estado de Estado de Saúde (SES) identificou que Cuiabá, Várzea Grande e mais 11 municípios atingiram o risco muito alto de disseminação do novo coronavírus. Além do alto índice de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que na tarde desta quinta-feira atingiu 80%, a taxa de crescimento da contaminação (TCC), que representa o crescimento dos casos no intervalo de uma semana, já ultrapassou os 100%.

O Ministério Público enfatiza que como os municípios não demonstram nenhum atitude efetiva no sentido de decretar o lockdown, caberia ao Estado fazer essa determinação. “Portanto, diante dos fatos aqui tratados, o que se pretende com a presente ação é que o Estado de Mato Grosso encerre sua atuação meramente orientativa quanto à adoção das medidas necessárias de restrição de circulação de pessoas e serviços na região metropolitana de Cuiabá/Várzea Grande, exercendo, de forma impositiva, as providências previstas em seu próprio Decreto n.º 522/2020, caso os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande não o façam”.

Na ação, o MP enfatiza que as medidas adotadas em Cuiabá e Várzea Grande se tornam ineficientes se não forem no mesmo sentido, pois há pessoas que moram em uma cidade mas trabalham em outra e onde ainda há aqueles que, “infelizmente, desavisados correm à cidade vizinha para usufruir de estabelecimentos/locais fechados na sua”. O MP se refere ao momento que Várzea Grande flexibilizou as medidas restritivas e Cuiabá mantinha. Desta forma, muitos cuiabanos iam para a cidade vizinha frequentar bares, academias, por exemplo.

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A ação também destaca o crescimento dos óbitos e casos nas duas cidades após o relaxamento das medidas restritivas, inclusive com a abertura dos shopping centers.

“As medidas de distanciamento social, dentro de um mesmo ambiente, devem ser unificadas de uma maneira ou de outra, sob o pálio da autoridade que as congrega dentro do sistema de saúde; caso contrário, de nada servirão. A precariedade da rede assistencial de saúde de Mato Grosso e Cuiabá é igualmente pública e notória”.

O MP ainda enfatiza que não pretende, por meio da ação, substituir a discricionariedade do gestor público. “O que se pretende é que o Estado de Mato Grosso execute as providências de acordo com os seus próprios dados e suas classificações de risco sistematizadas e organizadas no Decreto nº 522/2020. Não há, aqui, portanto, qualquer veleidade de substituição do gestor. Igualmente, é preciso deixar evidente que, a presente, trata de situação diversa da constatada no início da pandemia, estando-se em ponto adequado de fixação de competências e atribuições de casos concretos, em que a adoção de medidas de isolamento supera a o interesse local, em virtude de circunstâncias especificas e quando já se evidenciou serem inúteis diferentes regulamentos por Municípios/Prefeituras que compartilham de um único e contínuo espaço urbano. Fica evidente, portanto, a juridicidade e necessidade da interposição desta ação civil pública”.

A ação enfatiza que além do sistema público de atendimento a pacientes com covid-19 estar chegando à exaustão, o socorro da rede privada também, está sem seu limite. “Portanto, não existindo alternativas farmacológicas para o tratamento da virose, a única maneira de não se sobrecarregar os serviços de saúde e evitar-se aumento dos óbitos, bem assim conter a evolução acelerada dos contágios e da doença, são as medidas de distanciamento social, conforme a própria gestão estadual do SUS formulou”.

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes, de Cuiabá, e Audrey Ility, de Várzea Grande.