O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), que é popularmente conhecido como a “inflação do aluguel”, registrou sua terceira deflação consecutiva em junho, com uma queda de 1,93%, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).
Com esse resultado, o indicador passou a registrar uma deflação de 6,86% no acumulado em 12 meses, enquanto a baixa é de 4,46% em 2023, até aqui.
No entanto, apesar da forma como é conhecido o IGP-M, essa queda expressiva não deve reduzir os preços do aluguel pelo país. Isso porque boa parte dos contratos não conta mais com esse indicador como a referência para os reajustes dos preços, mas sim com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O contrato de aluguel pode ser reajustado para baixo?
Mesmo com a terceira queda consecutiva do IGP-M, a leitura é que são poucos os efeitos na ponta.
A razão é que, além de a maioria dos contratos já não serem mais indexados no IGP-M e sim no IPCA (a inflação oficial do país) — uma das heranças da pandemia —, outros fatores também servem como condição para uma eventual redução nos preços do aluguel.
As seguintes cláusulas precisam estar expressamente previstas em contrato:
- que o IGP-M seja o único índice de reajuste previsto, sem possibilidade de alteração;
- que as variações sejam tanto positivas quanto negativas;
- que o proprietário não possa pedir o imóvel de volta, salvo descumprimento deste Contrato ou da Lei pelo Inquilino.
O economista-chefe do Banco Original, Marco Caruso, lembra, ainda, que mesmo os contratos indexados no IGP-M também podem demorar a sentir os efeitos práticos, a depender do vencimento.
Os contratos indexados ao IPCA podem cair?
Para os contratos indexados no IPCA — que viraram maioria após a pandemia —, no entanto, os impactos só devem começar a aparecer quando a deflação do IGP-M se refletir na inflação ao consumidor.