Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental é ampliado pelo governo federal

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação; agora esse prazo é de um ano

Fonte: CenárioMT com Assessoria

Grao de Soja Eliandro Zaffari 1

Foi sancionado pelo Governo Federal o projeto que amplia a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A partir de agora, proprietários ou posseiros de imóveis rurais têm um ano para fazer sua adesão ao PRA. A matéria foi sancionada com vetos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira (06) e a nova norma, oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo então presidente Jair Bolsonaro, altera o Código Florestal.

Segundo o Palácio do Planalto, essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.

Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) destaca a importância de um dos parágrafos, precisamente o §4º, que estabelece que entre a publicação desta Lei, o vencimento do prazo de adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infração cometida antes de 22/07/2008, relativa à supressão irregular de vegetação em APP, Reserva Legal e de uso restrito.

Inclusão

A inclusão no PRA ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que é obrigado a ter inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados pela lei. A inscrição deve ocorrer até o último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medida em hectares feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra). Se a terra for menor que essa medida ou se o proprietário for agricultor ou empreendedor familiar rural, ele terá até o último dia de 2025 para realizar a registro.

Vetos

Os vetos mais significativos dizem respeito aos trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir e para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que foi favorável à aprovação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alteravam a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 2006) para prever hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação.

Foi vetado o  parágrafo 8º do artigo 59, que previa que a partir da assinatura do termo e durante o cumprimento do PRA, o proprietário ou o possuidor de imóvel rural estaria em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.

Segundo o veto a proposição contraria o interesse público, pois amplia os benefícios da adesão ao PRA a irregularidades ambientais cometidas a partir de 22/07/08. Por sua vez, o Código Florestal prevê que esses benefícios são válidos somente no caso de irregularidades cometidas antes de 22/07/08.

Emendas

O Senado incluiu emendas sobre acesso de proprietários de terrenos irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderiam acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

Os órgãos ambientais também deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.

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É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.