CAS sugere ao Executivo criação de serviço de aprendizagem para pessoa com deficiência

Paulo Paim explicou que só o Executivo pode propor leis para mudar ou criar órgãos da administração pública, e por isso transformou proposta em indicação

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (6), na forma de indicação, projeto que autoriza o Executivo a criar o Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável ao PLS 171/2017, do senador Romário (PL-RJ), mas recomendou a transformação da proposta em uma indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo. Assim, o texto seguirá para leitura no Plenário, não precisando passar por votação. Em seguida será enviada ao presidente da República.

Indicação

Paulo Paim explicou que a Constituição reserva somente ao Executivo o poder de propor leis para mudar ou criar órgãos da administração pública, e por isso transformou o projeto em uma indicação. Esse tipo de iniciativa legislativa serve para que os senadores possam sugerir diretamente a outro Poder a tomada de providências, a realização de atos administrativos ou de gestão, ou ainda solicitem o envio ao Legislativo de projeto sobre assunto privativo de outro Poder.

— Trata-se de iniciativa meritória, que guarda potencial de aperfeiçoar as políticas de inclusão e de capacitação da pessoa com deficiência, ao tempo em que dá mais qualidade ao conjunto de políticas públicas que devem ser dirigidas ao conjunto da sociedade brasileira — avaliou Paim.

Habilitação

O projeto autoriza o Executivo federal a instituir o novo serviço social autônomo, especializado na educação e capacitação das pessoas com deficiência para o trabalho. Esse novo serviço de aprendizagem deve ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com sede em Brasília.

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Os objetivos são a educação, a capacitação para o trabalho, a habilitação e a reabilitação de pessoas com deficiência, o treinamento de responsáveis e cuidadores, e o estímulo a pesquisas sobre inclusão no mercado de trabalho.

Para Romário, “incluir as pessoas com deficiência no trabalho é, ao mesmo tempo, difícil e recompensador. É necessário demolir preconceitos e hábitos excludentes, mas o sucesso nessa empreitada beneficia a todos: a sociedade fica mais aberta; as empresas descobrem um manancial de talentos; as pessoas com deficiência adquirem autonomia. Todos, afinal, ganham”.

Ele sugere que o serviço tenha um conselho nacional composto por representantes dos Ministérios do Trabalho, da Educação e dos Direitos Humanos, das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte e da Agricultura. O conselho também teria representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras, do Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) e do Comitê Brasileiro de Organizações Representantes das Pessoas com Deficiência.

Fontes de financiamento

A principal fonte de financiamento seria 0,5% das receitas destinadas ao chamado Sistema S, composto pelos Serviços Sociais da Indústria (Sesi), do Comércio (Sesc) e do Transporte (Sest); e pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), do Transporte (Senat), do Cooperativismo (Sescoop), e Rural (Senar); além do Sebrae. O Sistema S é financiado por contribuições sociais que incidem sobre a folha de pagamento das empresas e atende a uma determinação constitucional.

Requerimentos

Os senadores também aprovaram dois requerimentos extrapauta. O primeiro, REQ 64/2022, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), pede audiência pública para debater a pesquisa que emitiu Declaração de Consenso que alerta para os riscos e sugere recomendações para o uso do paracetamol por gestantes de todo o mundo, publicada em 2021 no periódico Nature Reviews Endocrinology. Não há data marcada ainda para essa audiência.

O REQ 65/2022, do senador Luis Carlos Heinze (PSC-GO), também propõe audiência pública. O objetivo é instruir o PLS 345/2018, que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais”.