Esses são os impactos da reforma tributária no IPVA e IPTU

Fonte: DA REDAÇÃO

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O principal foco da reforma tributária é o imposto sobre o consumo, e estão sendo previstas alterações na cobrança do IPVA para bens como jatinhos, iates e lanchas.

O texto-base da reforma tributária foi aprovado em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados na noite da última quinta-feira (6/7). Entre as mudanças propostas para o IPVA, está a inclusão de bens que atualmente não são taxados, como jatos, iates e lanchas. Além disso, também está sendo considerada a possibilidade de implementar um imposto progressivo baseado no impacto ambiental do veículo.

Nessa perspectiva, há incentivo para a adesão de veículos elétricos, pois teriam um imposto mais baixo em relação aos veículos tradicionais. Além disso, existe a possibilidade de cobrar mais de quem possui maior poder de compra, sem afetar negativamente a atividade produtiva, uma vez que a medida não tem como objetivo sobrecarregar o transporte destinado à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Em relação ao IPTU, propõe-se uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a solicitações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A ideia é permitir que as prefeituras do país atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decretos, seguindo os critérios estabelecidos pelas leis municipais.

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Por enquanto, a proposta de emenda constitucional (PEC) 45/2019, conhecida como reforma tributária, está centrada principalmente no consumo, porém estão previstas mudanças relacionadas ao IPVA e IPTU no trecho que aborda a tributação sobre renda e patrimônio.

A PEC 45/19 é de autoria do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários no primeiro turno e 375, e 113 contra, no segundo. O texto segue para o Senado Federal, onde só deve ser votado no segundo semestre deste ano.

Se não houver modificações no Senado, o projeto será promulgado. Caso contrário, será necessário retornar para a Câmara.

Segundo a matéria aprovada, a reforma propõe a criação de um único imposto sobre o consumo. A proposta introduz o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, que consiste em duas frentes de cobrança para substituir cinco tributos.

Nesse caso, os modelos atuais dos impostos federais (IPI e PIS/Cofins) seriam substituídos por uma frente chamada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Por sua vez, os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

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