A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.
Na semana passada, a Corte ouviu as sustentações das defesas e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus. A votação pode resultar em penas superiores a 30 anos de prisão para Bolsonaro e os demais acusados.
As sessões estão previstas para os dias 9, 10, 11 e 12 de setembro. Os acusados respondem por suposta participação no plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa sequestro e assassinato de autoridades, além da elaboração da “minuta do golpe”, documento que buscava justificar medidas de exceção para reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo também é apontado como ligado aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens.
Próximos passos
A sessão de terça-feira (9) será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. O relator, Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, analisando preliminares levantadas pelas defesas e, em seguida, o mérito das acusações.
Os votos seguirão a ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria será alcançada com três votos entre os cinco ministros.
Consequências e recursos
A prisão dos condenados não ocorrerá de forma imediata, pois ainda cabem recursos. Em caso de condenação com um voto pela absolvição, os réus terão direito a um novo recurso na própria Primeira Turma. As defesas também poderão apresentar embargos de declaração, recurso que costuma apenas esclarecer pontos do acórdão, sem alterar o resultado.
Para levar o caso ao plenário do STF, será necessário um mínimo de dois votos pela absolvição, configurando placar de 3 a 2.


















