Jovem que invadiu escola e matou três pessoas não pode ser preso; advogado explica como adolescente deve ser punido pela justiça

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O adolescente atirador que invadiu duas escolas em Aracruz, no Espírito Santo, nesta sexta-feira, alegou à Polícia Civil que planejava os ataques desde o ano de 2020. Sobre o caso, o advogado criminalista Gérlio Figueiredo revelou como o jovem será punido, já que, conforme a legislação brasileira, ele não pode ser preso.

O crime aconteceu quando o adolescente, armado, vestindo uma farda camuflada e com o rosto coberto, arrombou o cadeado do portão da escola pública Primo Bitti e foi direto à sala dos professores, onde atirou em professoras. Duas morreram. Depois, ele voltou ao carro e se dirigiu ao segundo colégio particular, onde também disparou contra quem via pela frente. Uma menina de 11 anos morreu. Ao todo, 11 pessoas ficaram feridas. Ele, então, fugiu com o carro, que estava com a placa encoberta por fitas. Ele seria capturado horas depois.

“As informações que tenho são preliminares, obtidas através de notícias sobre o fato. No entanto, mesmo sem ter acesso ao caso concreto, posso afirmar com certeza: ele não pratica crime porque, no Brasil, menores de 18 anos, não praticam crimes. Isso consta na constituição federal”, disse.

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O advogado explicou que isso não quer dizer que o adolescente não vai ser punido. “O adolescente comete atos infracionais e isso consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, especialmente, ele cometeu pelo menos 16
atos infracionais: três atos infracionais de homicídio consumado e 13 de homicídio tentado”, disse.

Além disso, conforme Gérlio, em relação a posse ilegal de armas será necessária uma investigação um pouco mais detalhada.

O delegado do caso, André Jaretta, também destacou já ter sido possível identificar, pelas análises preliminares, que o assassino é um “simpatizante de ideias nazistas”.

“Já em relação ao uso da suástica, se ele realmente estivesse usando no momento do crime, ele comete ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 20 para fluimento da lei 7.616/89 pois veicular itens com a suástica para fins de divulgação do nazismo é crime”, explicou.

Por fim, o advogado explicou que ele não responderá à ação penal por ser menor de 18 anos, mas será submetido a uma medida socioeducativa, respondendo perante a uma Vara da Infância e Juventude.

Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, Colunista do Cenário MT é um Pós-doutor e PhD em neurociências eleito membro da Sigma Xi, The Scientific Research Honor Society e Membro da Society for Neuroscience (USA) e da APA - American Philosophical Association, Mestre em Psicologia, Licenciado em Biologia e História; também Tecnólogo em Antropologia com várias formações nacionais e internacionais em Neurociências e Neuropsicologia. É diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito (CPAH), Cientista no Hospital Universitário Martin Dockweiler, Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Membro ativo da Redilat, membro-sócio da APBE - Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva e da SPCE - Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro Mensa, Intertel e Triple Nine Society, sociedades de pessoas com alto QI.