STF suspende julgamento sobre redes e responsabilidade por postagens

Supremo interrompe julgamento que pode alterar regras sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais.

Fonte: CenárioMT

STF suspende julgamento sobre redes e responsabilidade por postagens
STF suspende julgamento sobre redes e responsabilidade por postagens - Foto: BRUNO MOURA/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento que trata da responsabilização civil das plataformas digitais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A interrupção ocorreu para que os ministros discutam internamente a redação final da tese que irá embasar a decisão.

O julgamento, iniciado no dia 4 de junho, já se estende por cinco sessões. A expectativa é que, caso haja consenso entre os ministros, o resultado final seja proclamado nesta quinta-feira (26). O último voto ainda será proferido pelo ministro Nunes Marques.

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Até o momento, o placar está em 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se, após notificação judicial, não tomarem as devidas providências para remoção.

Os ministros têm defendido que novas regras são necessárias para combater conteúdos como discursos de ódio, ofensas pessoais e publicações antidemocráticas. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a remoção de conteúdos depende de ordem judicial apenas em casos de crimes contra a honra. Para outros tipos de conteúdo, notificações extrajudiciais seriam suficientes, cabendo às plataformas o dever de cuidado.

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Entre os votos favoráveis à responsabilização, destacam-se os dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que apontaram que as big techs operam de forma agressiva, sem respeitar o ordenamento jurídico brasileiro. Já Gilmar Mendes considerou o artigo ultrapassado, enquanto Cristiano Zanin destacou que ele impõe um ônus excessivo aos usuários.

Também votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Estes últimos defenderam que as vítimas possam pedir a exclusão de conteúdos por meio de notificações extrajudiciais.

Por outro lado, Edson Fachin e André Mendonça foram contrários à responsabilização direta das plataformas, mantendo a atual exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos.

O julgamento envolve dois casos concretos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais após a criação de um perfil falso, e outro do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. As decisões devem impactar diretamente o futuro da moderação de conteúdo nas redes sociais no Brasil.

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