STF avança no julgamento sobre redes sociais e artigo do Marco Civil

Supremo analisa se plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, com maioria já formada pela inconstitucionalidade do artigo.

Fonte: CenárioMT

STF avança no julgamento sobre redes sociais e artigo do Marco Civil
Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento que analisa a responsabilização das redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

A sessão foi suspensa no dia 12 de junho com um placar de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do dispositivo. O artigo determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente se não removerem conteúdos após ordem judicial.

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Os votos restantes serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. No entanto, mesmo com maioria formada, o STF ainda não definiu a tese jurídica que vai estabelecer as diretrizes para remoção de conteúdos e para a responsabilização das empresas.

Entre os que já votaram, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a responsabilização civil das plataformas, criticando o modelo de atuação das big techs e a falta de controle sobre conteúdos ilegais. Gilmar Mendes também apontou que o artigo está “ultrapassado” e que sua revisão não ameaça a liberdade de expressão.

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O ministro Cristiano Zanin destacou que o artigo impõe um ônus excessivo aos usuários, obrigando-os a recorrer ao Judiciário para retirar postagens ofensivas. Já Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela possibilidade de remoção de conteúdos ilegais via notificações extrajudiciais.

Luís Roberto Barroso fez distinção entre os tipos de conteúdo: defendeu que postagens envolvendo crimes contra a honra exijam ordem judicial, enquanto outras infrações mais graves possam ser removidas com base em notificação direta, desde que observadas as políticas das plataformas.

O único voto divergente até agora foi do ministro André Mendonça, que considerou constitucional o artigo e defendeu a manutenção das regras atuais que limitam a responsabilidade das redes sociais.

O julgamento também envolve dois casos concretos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso, e outro do Google, que questiona se empresas devem fiscalizar conteúdos ofensivos sem decisão judicial prévia.

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