Municípios de Mato Grosso e outros estados receberão R$ 102 milhões de royalties da mineração

Valor repassado é referente à distribuição de maio a dezembro de 2023 da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)

Fonte: AgênciaGov

Municípios e estados receberão R$ 102 milhões da ANM de royalties da mineração - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Municípios e estados receberão R$ 102 milhões da ANM de royalties da mineração - Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nesta quinta-feira (08/02), o montante de R$ 102.844.817,60 aos municípios e estados limítrofes de áreas mineradoras. Esse valor é referente à soma da distribuição da Compensação Financeira pela Compensação Mineral (CFEM) dos meses de maio a dezembro de 2023 (confira tabela).

Ao todo, foram beneficiados 4.902 municípios, aos quais foram distribuídos o correspondente a 98% (R$ 100.778.082) do total dos recursos. A partir deste mês, a distribuição aos municípios limítrofes foi regularizada e passará a ser mensal.

O município limítrofe que mais recebeu recursos da CFEM no acumulado de maio a dezembro foi Água Azul do Norte (PA), com pouco aproximadamente de R$ 3 milhões. A localidade foi seguida por Unaí (MG), com R$ 2,6 milhões, e Belo Horizonte, com R$ 2,1 milhões.

Já entre os Estados, Mato Grosso foi o principal beneficiado com recursos dos royalties da mineração, com cerca de R$ 255 mil, seguido de Mato Grosso do Sul, com quase R$ 153 mil, e Pará, com pouco mais de R$ 105 mil.

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Municípios considerados limítrofes pela atividade de mineração são os que possuem divisa com o município onde ocorre a produção mineral devidamente autorizada e declarada na guia de recolhimento da CFEM.

A partir da Lei 14.514/2022 , os municípios limítrofes àqueles onde ocorre a produção mineral também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM. Especificamente, o Decreto 11.659/2023 estabeleceu que quando a produção de determinada produção mineral não se utilizar de ferrovias, estruturas de mineração, portos ou minerodutos, a parcela correspondente da CFEM deverá ser destinada aos municípios limítrofes a localidades onde ocorrer a produção.

Por: Agência Nacional de Mineração (ANM)

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).