Contas de governo do primeiro ano de gestão de Miguel Vaz são aprovadas pelo TCE-MT

Relatório apontou três irregularidades de natureza grave que foram consideradas sanadas durante o processo

Fonte: CenárioMT

Miguel Vaz Ascom
Foto: Marcello Paulino/Ascom

Foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) as contas anuais de governo de Lucas do Rio Verde relativas ao primeiro ano da gestão de Miguel Vaz. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Sérgio Ricardo na sessão de terça-feira (06).

O relatório originou apontou três irregularidades consideradas de natureza grave.  Uma delas seria a não realização de audiências públicas durante a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária). A outra irregularidade, conforme o relatório, seria a abertura de créditos adicionais sem recursos previstos. O terceiro apontamento é ligado a divergência de valores em demonstrativos contábeis. No entanto, durante manifestação no processo, os apontamentos foram afastados antes da elaboração do voto de Sérgio Ricardo.

“Diante do afastamento das irregularidades, não foi necessária, portanto, oportunizar ao responsável o direito de apresentar alegações finais”, votou o conselheiro relator do TCE.

O relator apontou que houve o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos em saúde e educação, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo. Sergio Ricardo destacou em seu voto os percentuais alcançados pelo município no primeiro ano da gestão Miguel Vaz.

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Contas aprovadas

O TCE-MT também emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Juína, Vera e Itanhangá, referentes ao exercício de 2021.

Sérgio Ricardo, que foi o relator das contas, apontou que houve o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos em saúde e educação, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.

Quanto à educação, nos balanços de Juína e Vera constatou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o exigido em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, destacou Sergio Ricardo, diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/22 que abarca essa situação, não foi realizado apontamento.

Ainda no que diz respeito às contas de Juína, foi mantida irregularidade relativa a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação. “Ressalto, contudo, que os achados não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, sustentou o relator.

Vera e Itanhangá tiveram afastadas todas as irregularidades inicialmente apontadas.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.