Com risco muito alto, Lucas do Rio Verde entra em lista de cidades com quarentena obrigatória

Acilve se manifesta contrária ao fechamento dos comércios durante esse período

Fonte: Da Redação

LUCAS

O novo decreto do Governo Estadual flexibilizou o horário para funcionamento de alguns segmentos do comércio, mas endureceu as medidas restritivas em municípios com risco muito alto de contágio do coronavírus. Lucas do Rio Verde é uma das 50 cidades classificadas com esse risco.

A reportagem de CenárioMT manteve contato com o prefeito Miguel Vaz que deve se manifestar sobre o novo decreto nesta sexta-feira (26).

As entidades que representam o comércio também foram procuradas. A Acilve informou que, preliminarmente, é contra a quarentena obrigatória no comércio, por entender que não há aglomeração na maioria dos comércios. Por outro lado, os 10 dias estipulados para a quarentena coletiva obrigatória pode permitir que as pessoas se aglomerem em residências ou locais que tornem difícil a fiscalização das autoridades.

A CDL também se posicionou contra a quarentena obrigatória por entender que os comércios têm adotado todas as medidas sanitárias para frear o avanço do vírus. A preocupação com mais um período de funcionamento restritivo impacta negativamente a atividade dos pequenos e médios empresários, especialmente às vésperas de uma data importante para o comércio: a páscoa. A entidade defende maior investimento em saúde e fiscalização mais presente em ambientes onde ocorre maior risco de aglomeração de pessoas.

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Medidas restritivas

Entre as medidas previstas no novo decreto, estão a de cumprimento de quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 dias. O prazo pode ser prorrogado caso os índices de contaminação permaneçam altos. É possível haver antecipação de feriados neste período restritivo.

Também serão suspensas as aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Outra medida prevista é o controle por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais, e manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.

O novo decreto prevê ainda que os municípios poderão adotar medidas ainda mais restritivas do que as contidas neste decreto. Elas, porém, devem ser justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Espaços públicos

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Bebidas alcoólicas

Entre as medidas restritivas para frear a contaminação pela covid-19 está a proibição de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento. Ela é válida pelos próximos 15 dias.

O novo decreto que será publicado ainda hoje (25.03), no Diário Oficial, também reativa e aprimora o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso, com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos.

Com esses dados, a classificação aponta para quatro níveis: baixo, moderado, alto e muito alto.

Horário flexibilizado

Entre as principais medidas trazidas no decreto estão o funcionamento das atividades econômicas, que passa a vigorar das 5h às 20h, e toque de recolher a partir das 21h. Estão fora desta regra as farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências). Indústrias, transporte de alimentos e grãos têm atuação permitida, assim como os serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.

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Outra medida decretada pelo Estado é para evitar as aglomerações dentro dos ônibus. Nesse sentido, em até 48 horas, todos os municípios deverão editar uma norma para escalonar o horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.

As forças de Segurança irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.