Justiça de MT determina que Alta Floresta e Carlinda apliquem quarentena obrigatória contra Covid-19

Fonte: CENÁRIOMT COM INF. G1 MT

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Foto: Assessoria

A juíza Milena Paro, de Alta Floresta, determinou que os municípios de Alta Floresta e Carlinda cumpram as medidas do decreto estadual de prevenção à Covid-19 e apliquem quarentena obrigatória nessas duas localidades.

A decisão é de sábado (27).

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a decisão judicial, cada um dos dois municípios precisa editar nova norma, no prazo de 24 horas, incluindo as medidas que não estão sendo seguidas.

Tanto Alta Floresta quanto Carlinda já publicaram decretos impondo a quarentena obrigatória, além de outras medidas previstas no decreto estadual.

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Dentre as determinações a serem adicionadas ao novo documento estão a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) das 21h às 5h, enquanto a taxa de ocupação estadual das UTIs for superior a 85%.

As cidades terão que fazer barreiras sanitárias; bem como instituir, imediatamente, a quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 10 dias.

O descumprimento da ordem judicial incorre em multa diária de R$10 mil, que incidirá sobre o patrimônio pessoal do agente público resistente.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta, no local é contabilizado 5.747 casos acumulados, 456 casos ativos e 65 óbitos.

O documento também indica a escassez de leitos clínicos e de UTI´s em Alta Floresta, que atende a população de outras seis cidades do extremo norte do estado integrantes o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto Tapajós. Já Carlinda registra 147 casos ativos e 22 óbitos.

Ainda o boletim apresentado em 26 de março pela Secretaria de Estado de Saúde, aponta que Alta Floresta está entre os dez do Estado com maior número de casos de coronavírus e há apenas 14 leitos de UTI´s.