Julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso faz justiça aos militares estaduais

Fonte: CenárioMT

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assessoria

É com grande satisfação que o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, informa a grande conquista alcançada na interpretação de dispositivo legal, que trata dos critérios para inatividade dos nossos militares.

Na manhã desta terça-feira, 06/12/2022, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, julgou em sessão plenária e sob a relatoria do Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, a consulta referente à interpretação da Emenda Constitucional 103/2019, da lei federal 13.954/2019 e Lei Complementar 555/2014 e aplicação das regras na aposentadoria proporcional dos Militares Estaduais de MT. Consulta formulada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública Alexandre Bustamante dos Santos.

Na oportunidade foi decidido por unanimidade dos votos, que as regras de transição previstas na Lei Federal n° 13.954/2019 para a inatividade militar com proventos integrais, também devem ser aplicadas para os casos de reserva remunerada com subsídios proporcionais, respeitando ainda as regras anteriormente estabelecidas pelo Estatuto dos Militares do Estado de MT. Sendo superada dessa forma a tese anterior, que estabelecia para os casos de inatividade militar com subsídios proporcionais, o denominador de 35 anos na composição do cálculo, a qual causava prejuízos à nossa tropa.

A conquista que hoje comemoramos é fruto de árduo e longo trabalho encampado por militares do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que há quase dois anos compuseram uma Comissão Interinstitucional, instituída pela Portaria Conjunta nº 01/PM/CBM, de 02 de janeiro de 2020, tendo o CBM-MT representado pelos Oficiais Cel BM Bonoto, Cel BM Vivian, TC BM Rafael, TC BM Cavalcante e TC BM Heitor, para reformular as regras da Lei Complementar 555/2014, visando a adequação desta para os novos parâmetros da Lei Federal n° 13.954/2019.

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A Corporação externa os mais sinceros agradecimentos aos militares envolvidos nesta grande conquista jurídica e ratifica que se mantém atenta aos direitos dos Bombeiros Militares previstos em lei.