O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo permanece sob domínio da prefeitura do Rio.
A medida foi concedida pelo desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do TJ-RJ, na quinta-feira (17), após pedido do prefeito Eduardo Paes. A ação contesta a constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.855, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que transferia ao estado a administração de áreas na Cidade Nova, incluindo o Sambódromo, o Centro Administrativo São Sebastião e seu prédio anexo.
Segundo o magistrado, a norma infringe princípios constitucionais como o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. Ele destacou que a Constituição estadual, em consonância com a Federal, garante autonomia política, administrativa e financeira aos municípios. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou Abicair.
Na decisão, o desembargador argumenta que a revogação do Decreto-Lei nº 224/1975 pela nova lei estadual compromete a capacidade do município de exercer funções constitucionais e prestar serviços essenciais. “A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas”, justificou.
Com a liminar, a administração do Sambódromo e das demais áreas citadas segue com o município até decisão final da Justiça.