O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta sexta-feira (31) ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o projeto de Lei Antifacção, que busca reforçar o combate às organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas.
Segundo Lula, a proposta é uma prioridade do governo e visa endurecer as penas contra facções criminosas. O presidente destacou que a iniciativa protege a população mais vulnerável e fortalece os mecanismos do Estado para enfrentar essas organizações.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que o projeto atende às demandas da sociedade e do Parlamento, incluindo a classificação de crimes cometidos por facções como hediondos.
Principais medidas e aumento de penas
- Homicídios por facções podem gerar penas de 12 a 30 anos.
- Atos para controlar territórios ou atividades econômicas com violência passam a ter penas de 8 a 15 anos.
- Aumento de pena se houver ligação com outras organizações, transnacionalidade, domínio territorial ou prisional, ou mortes/lesões de agentes de segurança.
O projeto também prevê fortalecimento das investigações e responsabilização legal de membros de facções, permitindo infiltração de policiais e colaboradores, acesso judicial a dados de geolocalização e criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.
Medidas para reduzir o poder econômico e operacional das facções
- Apreensão de bens em favor da União e intervenção judicial em empresas usadas para crimes.
- Bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos com o poder público.
- Monitoramento de encontros de membros de facções em presídios e transferência de presos em casos de motins ou rebeliões.
- Cooperação internacional da Polícia Federal e participação do setor privado em investigações.
- Impedimento de réus condenados de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos.
Lula destacou a necessidade de tramitação rápida no Congresso, reforçando que a lei oferecerá instrumentos para proteger órgãos públicos da atuação de facções criminosas.


















