Participantes de audiência defendem tipificação de caixa 2 e normas mais claras para propaganda eleitoral

Proteção de dados, tratamento de provas digitais e proibição de nepotismo nos partidos foram outros pontos lembrados

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag camara

Participantes de audiência defendem tipificação de caixa 2 e normas mais claras para propaganda eleitoral 2021 04 08 17:46:13
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Luciano Matta ressaltou a necessidade de proteção de dados

Dez medidas
O procurador da República José Jairo Gomes defendeu que o grupo de trabalho incorpore, em sua proposta de reforma eleitoral, parte do projeto das chamadas “10 medidas contra a corrupção” (PL 3855/19) que acrescenta artigos na Lei das Eleições para tipificar os crimes de caixa 2 e de lavagem de dinheiro com fins eleitorais.

Segundo a proposta, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral é crime com pena prevista de reclusão, de dois a cinco anos. Incorrem nas penas os candidatos e os gestores e administradores dos comitês financeiros dos partidos políticos e das coligações, e a pena será aumentada de um terço a dois terços, no caso de algum agente público ou político concorrer, de qualquer modo, para a prática criminosa.

Quanto à lavagem de dinheiro, o projeto prevê que ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação terá pena de três a dez anos e reclusão.

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José Jairo Gomes defendeu a retomada deste tema pelo grupo: “O dinheiro de origem, por exemplo, do narcotráfico, ou de sonegação fiscal, ou de corrupção mesmo, esse dinheiro foi doado a uma campanha, que o escriturou. Então, vejam é preciso definir isso. A proposta apresentada nas 10 medidas, eu tenho para mim que ela resolve esse problema quando cria um tipo penal específico de lavagem.”

Proteção de dados
Luciano Guimarães da Matta, advogado e ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral alagoano, sugeriu, entre outros pontos, que a reforma na legislação se inspire em leis já existentes para garantir a proteção de dados.

“A ideia fundamental e primordial desse novo código é, na medida do possível, reunir todo o arcabouço legislativo eleitoral numa bela codificação, eu diria em relação à transparência, que não é vetor novo, mas em relação à proteção de dados. É muito importante que o trabalho desse GT beba da fonte do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e instrumentalize regras em relação ao universo eleitoral que protejam tanto o cadastro de eleitores como também as diversas fases da campanha em relação aos seus atores,”  defendeu.

Plataformas
Falando sobre o tema propaganda eleitoral, Rebeca Garcia, representante do Facebook/Instagram, defendeu critérios mais claros sobre o que é permitido no período de pré-campanha.

“E também a dificuldade em torno da proibição da chamada propaganda negativa, que é algo que tem elevado o grau de insegurança. A nosso ver, seria possivelmente mais eficaz focar no combate a meios fraudulentos, por exemplo, e focar em transparência, do que simplesmente estabelecer uma série de proibições que são de difícil verificação na prática e num período tão breve, que é o período eleitoral”, argumentou.

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