MP extingue Funasa e transfere suas competências para ministérios da Saúde e das Cidades

Estrutura do órgão e seus patrimônio, acervo, contratos e servidores serão gradualmente incorporados pelo governo

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

Funasa
Funasa

A Medida Provisória 1556/23 extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As competências do órgão serão transferidas para o Ministério da Saúde, no que se refere ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente, e para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.

Conforme o texto, a extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados. A MP estabelece ainda que a estrutura do órgão e seus patrimônio, acervo, contratos e servidores serão gradualmente incorporados pelo governo por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

. As ações da Fsesp e da Sucam consistiam no trabalho de prevenção e combate à doenças, na educação em saúde, na atenção à saúde de populações carentes, sobretudo aquelas do Norte e Nordeste, no saneamento básico e no combate e controle de endemias, além da pesquisa científica e tecnológica voltadas para a saúde.

Tramitação
A MP 1156/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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