Câmara aprova MP que aumenta para 45% a margem do crédito consignado de servidores federais

A medida provisória seguirá para o Senado

Fonte: Redaçao CenarioMT com inf. Ag. Câmara

camara aprova mp que aumenta para 45 a margem do credito consignado de servidores federais
Pablo Valadares/ Câmara do Deputados
  • Deputados analisam propostas em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. A MP foi aprovada com mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e será enviada ao Senado.

Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

Regulamentos
De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

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Entretanto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

Cartão de benefício
A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.

Para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (Resolução 1.348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

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