O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a responsabilização das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Na sessão, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto, e os próximos a se manifestarem serão os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Apesar da maioria formada, ainda não foi definida a tese jurídica que estabelecerá os parâmetros para a remoção de conteúdos ilegais pelas plataformas. Essa tese é fundamental para orientar a aplicação da decisão da Corte.
O julgamento já conta com sete votos favoráveis à inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), contra apenas um voto contrário. O artigo prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não agirem após ordem judicial específica.
A análise do STF é motivada por dois casos concretos. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute-se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização de provedores. Trata-se de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais relacionados à criação de um perfil falso.
No outro processo, sob relatoria do ministro Luiz Fux, a Corte avalia se uma empresa de hospedagem deve remover conteúdos ofensivos da internet mesmo sem decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
O julgamento pode definir novos padrões de atuação das redes sociais diante de publicações ilegais, como discursos de ódio, ataques pessoais e conteúdos antidemocráticos.