AGU garante aplicação de multa a operadora de plano de saúde que negou atendimento

Justiça reconheceu validade da penalidade imposta pela ANS

Fonte: CenárioMT

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Foto: Divulgação

A AGU (Advocacia Geral da União) conquistou uma sentença favorável garantindo a aplicação de multa de R$ 185 mil a uma operadora de plano de saúde no norte de Minas Gerais. A empresa recorreu judicialmente da penalidade imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por deixar de garantir atendimento de emergência a um beneficiário com cardiopatia.

A operadora argumentou que não houve enquadramento dos serviços solicitados na hipótese de “situação de emergência”, pois o médico assistente não solicitou o procedimento de forma imediata, agendando a cirurgia para o futuro. No entanto, ficou evidenciado que a situação não descaracterizava a natureza emergencial do atendimento, pois o beneficiário estava internado aguardando compensação cardíaca, e o atraso na autorização poderia colocar sua vida em risco.

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) reconheceu a validade da multa, observando que a empresa não cumpriu a legislação que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de atendimento de emergência. O magistrado ressaltou que a urgência foi reconhecida na via administrativa e que a operadora não comprovou que os procedimentos pleiteados pelo beneficiário não eram urgentes.

A AGU considera este caso um precedente relevante, visando manter um padrão de qualidade no atendimento em saúde, garantindo aos consumidores o acesso e a cobertura previstos em lei. A decisão favorável reforça a atuação da AGU em defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, contribuindo para a qualidade e segurança desses serviços.

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É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.