Governo reserva 8% das vagas em contratação pública para mulher vítima de violência

Novo decreto garante reserva mínima de vagas para mulheres em situação de violência doméstica, com prioridade para pretas e pardas.

Fonte: CenárioMT

Governo reserva 8% das vagas em contratação pública para mulher vítima de violência
Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

O governo federal determinou que 8% das vagas em contratos públicos sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.516 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

A regra contempla mulheres cisgênero, mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino reconhecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O objetivo é ampliar oportunidades de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade causada pela violência doméstica.

Prioridade para mulheres pretas e pardas

O decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A norma estabelece que, dentro dos 8% reservados, a prioridade deve ser dada a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, com base nos dados do IBGE.

As vagas serão preenchidas por mulheres indicadas por unidades responsáveis pela política pública de enfrentamento à violência. Não será exigida documentação adicional para comprovação da situação de violência, cabendo às unidades públicas essa validação.

Exceções e critérios

Quando os contratos forem de serviços contínuos com menos de 25 funcionários, a obrigatoriedade dos 8% poderá ser flexibilizada. Mesmo assim, o decreto incentiva que empresas adotem práticas de equidade de gênero, o que poderá ser considerado como critério de desempate em processos licitatórios.

Se um mesmo contrato reunir diferentes tipos de serviços, a distribuição das vagas deve ser proporcional, salvo quando não houver mão de obra qualificada para determinada função.

Parcerias e proteção de dados

Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) serão responsáveis por firmar acordos de adesão com as unidades que atuam no apoio às vítimas de violência doméstica.

Esses acordos formalizam a cooperação sem transferência de recursos financeiros e garantem o sigilo dos dados das mulheres atendidas.