O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a promoção de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao cargo de desembargador, por entender que a vaga deveria ter sido reservada para uma mulher.
A promoção havia sido aprovada na terça-feira (24) pelo pleno do TJDFT, com o placar de 22 a 13, em uma lista composta exclusivamente por magistrados do sexo masculino. A lista apresentada não exigia equilíbrio de gênero e incluiu três nomes masculinos, o que resultou na promoção do juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti.
Três desembargadoras — Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves — optaram por se abster na votação, protestando contra a ausência de candidatas mulheres na lista.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a decisão do TJDFT descumpriu a Resolução 525/2023 do CNJ, que determina a adoção de ações afirmativas para garantir maior presença feminina nas promoções ao segundo grau da magistratura.
Barroso ordenou a suspensão do ato e solicitou que o TJDFT elabore uma nova lista exclusiva para mulheres, garantindo assim o cumprimento da política de equilíbrio de gênero.
Resolução 525/2023 e a alternância de gênero
De acordo com a Resolução 525 do CNJ, tribunais com menos de 40% de mulheres em cargos de segundo grau devem alternar listas mistas e listas exclusivamente femininas nas promoções por merecimento. Atualmente, o TJDFT conta com apenas 28,9% de desembargadoras mulheres.
Na votação da última terça, a maioria do TJDFT argumentou que a promoção de uma juíza por antiguidade naquele ano teria atendido ao critério de alternância de gênero, afastando a necessidade de uma lista feminina na promoção por merecimento.
No entanto, Barroso destacou que a resolução é clara ao exigir alternância obrigatória nas promoções por mérito, independentemente da promoção anterior por antiguidade, que segue critérios distintos.
A decisão, também assinada pelo corregedor nacional Mauro Campbell, ressalta que é incompatível a promoção consecutiva de dois magistrados do sexo masculino na mesma modalidade.
O CNJ deu um prazo de cinco dias para o TJDFT prestar esclarecimentos antes de tornar definitiva a suspensão da promoção.