O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a Lei Estadual nº 11.731/2022, que obriga a divulgação dos maiores devedores da dívida ativa em Mato Grosso. O julgamento foi realizado em sessão virtual entre os dias 8 e 18 de agosto, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A norma, de iniciativa parlamentar, havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local. O argumento era de que a lei feria a separação dos poderes ao determinar os critérios de classificação de grandes devedores — empresas com débitos acima de R$ 10 milhões e pessoas físicas com dívidas superiores a R$ 500 mil.
No voto, o relator afastou a tese de vício formal e de usurpação de competência do Executivo. Segundo ele, a medida não cria órgãos nem altera a estrutura administrativa, apenas impõe um dever de transparência sobre dados já inscritos em dívida ativa. “Não vislumbro inconstitucionalidade material, considerando que a medida está em conformidade com o direito de acesso à informação e com o princípio da publicidade”, afirmou Mendes.
O plenário seguiu integralmente o entendimento e considerou a lei compatível com os artigos 5º e 37 da Constituição Federal, que garantem acesso à informação e transparência dos atos públicos.
Promulgada em 2022 após veto do Executivo, a norma tem como objetivo incentivar a regularização dos débitos e reforçar a arrecadação estadual. Casos semelhantes já foram validados pelo STF, como o protesto de certidões de dívida ativa em cartório (ADI 5.135) e a criação do Cadin Federal (ADI 1.454).
Com a decisão, o governo estadual deverá disponibilizar, em plataforma pública, os nomes e valores devidos por pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios de maiores devedores. O STF reforçou que a medida não fere o sigilo fiscal, já que trata de informações de caráter público.