“É muito gratificante partilhar estes prêmios entre nossos munícipes, lembrando que servem como  um estímulo para que todos contribuam com  a Administração, já que o dinheiro arrecadado com o IPTU é usado diretamente na execução de obras de infraestrutura e manutenção de serviços básicos nas mais diversas áreas, como educação, saúde, assistência social e segurança”, destaca o prefeito de Sorriso, Ari Lafin.

O sorteio foi auditado pelo secretário-adjunto de Fazenda, Miraldo Gomes de Souza, que explica que, deste valor, há dedução de impostos.  Ele informa ainda que, até agora, o Município já recebeu R$ 22.128.494,52 referentes ao IPTU 2021, o que perfaz 69% do valor lançado, que foi de R$ 32.111.479,00. “No entanto, quando se leva em conta os descontos aplicados, o valor líquido recebido é de R$ 19.644.849,89, o que se traduz em uma porcentagem de 61,18% em relação ao projetado”, acrescenta.

Cabe reforçar, contextualiza o gestor, que deste montante global de mais de R$ 32 milhões, R$ 25.975.215,95 são o IPTU em si, já R$ 3.985.649,18 são relativos à taxa de coleta de lixo; R$ 435.261,92 constituem o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) e R$ 1715.351,95 são oriundos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip). Se for comparado este valor “lançado” atual, é possível observar uma diferença em relação ao valor “lançado” no início da campanha, que era de R$ 32.619.459,66.

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“Esta diferença leva em consideração as isenções, que chegaram a 8%, assim como atualizações de cadastro”, detalha Miraldo. Em Sorriso, têm direito à isenção do pagamento do IPTU, Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho são isentas do pagamento do IPTU.  São igualmente isentas as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside. Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.