Oferta de serviços bancários em Braille é tema de Projeto de Lei em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Oferta de serviços bancários em Braille é tema de Projeto de Lei em Mato Grosso
Oferta de serviços bancários em Braille é tema de Projeto de Lei em Mato Grosso

O deputado estadual Valdir Barranco apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei (PL) que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos ou serviços os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo com a utilização do Sistema Braille ou outro formato acessível.

O texto protocolado do PL nº 61/2022 prevê que os documentos em braille, quando solicitados pelo consumidor, deverão ser disponibilizados sem custo adicional. Barranco argumenta que sua proposição se baseia na necessidade de se assegurar o livre acesso à informação às pessoas com deficiência visual, garantindo-lhes tratamento digno e isonômico, a fim de que se proporcione igualdade material de tratamento no que tange aos contratos firmados entre o consumidor e as instituições financeiras.

“Em razão de não haver norma que imponha imposição legal de se disponibilizar a documentação em braille nas relações de consumo, as pessoas com deficiência visual encontram-se desassistidas e dependentes de terceiros para terem conhecimento do conteúdo do contrato, vez que eventual disponibilização se configura como um ato arbitrário e opcional por parte das instituições financeiras, e não um dever”, explicou o legislador.

Segundo o parlamentar, a aprovação da proposta vai garantir “proteção a uma coletividade de indivíduos que são consumidores especialmente vulneráveis”, e também “acessibilidade nas relações de consumo entre instituições financeiras e deficientes visuais”. O autor argumenta ainda que a matéria tem amparo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de tutela coletiva com aplicação em todo o território nacional.

Tramitação – Apresentado em fevereiro, o PL 61/2022, antes de ser votado pelos deputados em Plenário, será apreciado pelas comissões internas da Casa de Leis.

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