Prefeitura emite decreto com restrições para conter avanço da covid em Lucas do Rio Verde

Dias foram de reuniões com segmentos da sociedade local e com prefeitos da região

Fonte: Da Redação

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O prefeito Miguel Vaz assinou agora a pouco o decreto municipal que estabelece diretrizes para conter o avanço da covid-19 em Lucas do Rio Verde. O ato de assinatura contou com o vice-prefeito, Márcio Pandolfi, secretários municipais, o presidente da Câmara, Daltro Figur, e integrantes do Comitê de Enfrentamento ao coronavírus.

Durante o ato, o prefeito assinalou que desde a edição de novo decreto pelo Governo do Estado uma série de reuniões com representantes de entidades locais e com prefeitos da região, de modo a definir uma linha de enfrentamento  semelhante. “Chegamos a algumas conclusões e nosso decreto tem como base esse consenso do Consórcio Teles Pires de Saude dos prefeitos”, comentou.

Confira o decreto – Clique Aqui para saber o horário de funcionamento de cada tipo de comércio.

O documento divulgado esta tarde teve por base texto do decreto do Estado (874) e decreto Federal (10.282) que reconhece atividades essenciais. Além disso, o Executivo utilizou o projeto votado neste sábado pela Câmara de Vereadores, que reconhece 57 atividades do comércio como essenciais.

O decreto tem vigência até o dia 4 de abril.

A gente espera que a população se sensibilize para o momento delicado que estamos passando, ainda que o nosso município não tenha uma situação complicada local, mas de modo geral, no Estado, estamos vivendo uma situação bem delicada em relação ao déficit de leitos de UTI”, pontuou Vaz.

O gestor citou ainda a preocupação com o transporte coletivo, que terá horário limitado para circulação (das 5 às 21 horas nos próximos 10 dias) com aumento de veículos para transportar todos os passageiros sentados e com uso de máscaras, a fim de evitar aglomerações.

Proposta de escalonar horários

Durante as discussões sobre medidas para potencializar o combate ao coronavírus, surgiu a proposta de escalonar o horário de funcionamento do comércio. A ideia é que cada atividade tenha horário diferenciado, de forma a diminuir a circulação de pessoas. “Distribui mais o fluxo de pessoas”, disse.

O funcionamento do comércio está estipulado em decreto do Estado. Serviços de delivery, por exemplo, estão liberados até as 23h59. Já supermercados, por exemplo, podem funcionar das 5 até às 20 horas.

Lei seca nos comércios

“Está previsto no decreto do Estado que está proibido o consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos”, observou o prefeito, durante a assinatura. “A cidade não vai parar. Mas algumas atividades que não são consideradas essenciais, não vão poder funcionar neste período.”

Sobre atividades religiosas, o decreto estadual determina horário para a realização de cultos e atividades até às 20 horas.

Educação

Nesses dois dias de reuniões, um dos encontros do prefeito de Lucas do Rio Verde foi com representantes de escolas. Pelo decreto estadual, as atividades presenciais estão suspensas. Porém, elas não foram reconhecidas como serviços essenciais.

Atuação do MPE

Em relação a atuação do Ministério Público que tem agido para cumprimento de decretos, Miguel Vaz informou que os municípios oficiaram as Promotorias Públicas de cada cidade, no sentido que o órgão acompanhe as ações desenvolvidas.

Confira o decreto – Clique Aqui para saber o horário de funcionamento de cada tipo de comércio.

 

 

Conforme o decreto, até o dia 04 de abril:

Fica determinado horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados atividade essencial:
– Segunda a sexta-feira, das 05h às 20h
– Sábado: 05h às 12h
– Domingo: 05h às 12h

As atividades essenciais e serviços públicos constam no novo decreto e estão regulamentadas pela Lei Municipal nº 32/2021 e Decreto Federal nº 10.282/2020. O projeto que estabelece as atividades essenciais no âmbito do Município foi aprovado pelos vereadores na manhã deste sábado.

Excepcionalmente, supermercados, mercados e similares poderão funcionar aos sábados até às 20h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, bem como sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.

Os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias, respeitando o limite de público sentado, correspondente a 50% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre as mesas.

Os serviços de delivery estão autorizados até às 23h59 todos os dias. Restaurantes e similares poderão ter as modalidades de take-away e drive-thru somente até às 20h45.

Cultos religiosos estão autorizados desde que observadas as medidas de segurança e respeitada a capacidade máxima de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas. Os representantes religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações religiosas através dos meios de comunicação virtual.

Estão autorizadas prática e competição de esportes coletivos de categoria profissional, sem público externo. Parques públicos municipais também poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. Segue vedado o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Nos demais locais, deverá ser respeitada a capacidade de até 30% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Permanecem inalteradas as regras de distanciamento, lotação e capacidade dos estabelecimentos, uso de máscara e higiene, conforme determinado nos decretos anteriores.

TOQUE DE RECOLHER
Fica estabelecido o toque de recolher entre as 21h e às 5h do dia seguinte, durante todos os dias da semana, com exceção de deslocamento justificado para acesso aos serviços essenciais, situações em que fique comprovada urgência ou emergência do deslocamento ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial.

BEBIDA ALCOÓLICA
Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro do horário de funcionamento, mesmo que em conveniências, restaurantes, lanchonetes e similares, em acordo com artigo 11 do Decreto Estadual 874.

AGLOMERAÇÕES
A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. O descumprimento das medidas restritivas ensejará Termo Circunstanciado de Ocorrência, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

TRANSPORTE COLETIVO
Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 21h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

ÓRGÃOS PÚBLICOS
O atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos deverá respeitar a capacidade de até 30% do ambiente, devendo ser disponibilizado canais de atendimento virtual. No Paço Municipal, o atendimento fica restrito a 20 pessoas por vez, com sistema de distribuição de senha, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Ficam suspensas as aulas presenciais em creches, escolas e universidades públicas e privadas.

BARREIRA SANITÁRIA
Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

ISOLAMENTO SOCIAL
Fica determinado que as pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, deverão evitar circular no município. Pacientes em situação confirmada de Covid-19 têm que fica em isolamento, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos ou que tiveram contato devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.