Lucas do Rio Verde: Novo decreto libera volta às aulas em escolas municipais a partir do dia 19

Documento ainda libera consumo de bebidas em estabelecimentos comerciais

Fonte: Da Redação

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou nesta quinta-feira (15) novo decreto regulamentando medidas de enfrentamento a pandemia de coronavírus no município. O documento reitera medidas já anunciadas e libera o retorno às aulas na rede municipal e o consumo de bebida em estabelecimentos comerciais. O novo decreto tem vigência até o dia 25 deste mês, podendo ser prorrogado ou reeditado de acordo com o cenário local e estadual da pandemia.

Em relação às aulas na rede municipal, fica autorizado, a partir da próxima segunda-feira, 19, o retomo gradativo e escalonado das atividades presenciais. A autorização vale para as instituições que ofertam a Educação Infantil-Pré-escola (Infantil IV e V) e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais). Todas devem respeitar a capacidade máxima de até 50% (cinquenta por cento) da sala de aula.

Conforme o decreto, as escolas públicas municipais deverão garantir a entrega dos materiais, aos pais/responsáveis que não optarem pela participação dos filhos nas atividades presenciais.

Também fica autorizado o funcionamento das instituições privadas de ensino, brinquedotecas, faculdades, universidades, escolas profissionalizantes e congêneres. Todavia, todas devem observar as normas sanitárias vigentes.

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Por outro lado, permanecem suspensas as aulas presenciais em creches públicas municipais.

Consumo de bebida

Outra liberação presente no decreto é a de consumo de bebidas nos estabelecimentos comerciais. No decreto anterior, o município havia flexibilizado atendimento do comércio até as 22 horas, porém, sem consumo de bebida alcoólica no local.

Parques públicos

Parques públicos municipais poderão ser utilizados desde que respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.

Transporte público

Fica permitido o transporte público municipal no horário compreendido das 5h às 22h, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.

Barreira sanitária

Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.

Aglomerações

A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações, inclusive em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.

Isolamento social

Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. Pacientes sintomáticos em situação de suspeita da doença devem ficar em quarentena domiciliar, em caráter obrigatório, por prescrição médica. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.