A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o líder de facção Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que apontava omissões e obscuridades em acórdão anterior.
Condenado a mais de 215 anos de prisão, Sandro teve a inclusão no RDD respaldada por relatórios de inteligência da Polícia Civil e da administração penitenciária. Mesmo preso na Penitenciária Central do Estado, ele teria comando direto sobre atividades da facção, utilizando celulares clandestinos e o apoio de familiares e advogados para repassar ordens.
O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, afirmou que os pontos levantados já haviam sido enfrentados de forma clara. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 619 do CPP”, destacou.
Um dos documentos citados o identifica como “presidente” da organização criminosa no estado, com envolvimento em motins, lavagem de dinheiro e articulações externas. Em uma das ações, foram encontrados sete celulares em sua cela e indícios de plano de rebelião.
A defesa alegava ainda a preclusão do prazo para inclusão no regime e ausência de contraditório prévio. No entanto, o relator ressaltou que a urgência e o risco à segurança justificam a medida, sem necessidade de oitiva prévia. Ele citou jurisprudência consolidada para embasar a decisão.
O colegiado concluiu que os embargos buscavam apenas reabrir discussão já resolvida, o que é vedado pela legislação processual. A tese final foi de que uma decisão contrária aos interesses da parte não configura, por si só, omissão ou contradição no julgamento.


















