Justiça garante tratamento a indígena sem registro civil em Mato Grosso

Decisão judicial obriga município a internar indígena Xavante com doença grave, mesmo sem documentação civil.

Fonte: CenárioMT

Justiça garante tratamento a indígena sem registro civil em Mato Grosso
Justiça garante tratamento a indígena sem registro civil em Mato Grosso - Foto: CenárioMT

A Justiça determinou que o município de Campinápolis (MT) providencie, em até 24 horas, a internação de uma mulher indígena da etnia Xavante com suspeita de pênfigo, doença autoimune grave. A paciente, de 29 anos, vive em uma aldeia isolada e nunca teve registro civil. A ordem partiu da Vara Única da comarca durante o plantão judicial e foi confirmada em sentença posterior.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, que atuou como substituto processual de Almerinda Rewabdzuri. Devido à falta de documentação, a indígena não pôde ser incluída nos sistemas de regulação de saúde para tratamento especializado em Goiânia (GO). O agravamento do quadro, com lesões corporais e risco de sequelas irreversíveis, motivou a intervenção judicial.

Pênfigo é uma enfermidade autoimune rara que provoca bolhas dolorosas na pele e mucosas. Sem tratamento rápido, pode levar a infecções graves e até à morte. O tipo mais comum, o pênfigo vulgar, afeta áreas sensíveis como boca, garganta e nariz.

O juiz Matheus de Miranda Medeiros, ao julgar o mérito, reforçou que o caso representa mais do que a ausência de registro civil: é reflexo da exclusão histórica vivida por comunidades indígenas. Ele ordenou a lavratura do assento de nascimento com base em documento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

A sentença reconhece a responsabilidade do município de fornecer o tratamento, seja na rede pública ou, se necessário, em hospital privado, com despesas cobertas. O descumprimento pode acarretar bloqueio de verbas públicas.

“É dever constitucional do município assegurar o acesso à saúde, sobretudo em situações de extrema vulnerabilidade social e jurídica”, afirmou o magistrado, referindo-se aos princípios da dignidade humana e da vedação ao retrocesso social.