Justiça confirma indenização a idosa por descontos indevidos em benefício

Tribunal de Justiça manteve condenação de banco por cobranças sem contrato formal, reforçando a proteção ao consumidor idoso.

Fonte: CenárioMT

Justiça confirma indenização a idosa por descontos indevidos em benefício

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma idosa, sem comprovar a contratação de cartão de crédito consignado. A decisão foi unânime e ocorreu durante sessão de julgamento no dia 22 de julho de 2025.

Relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, a decisão confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Diamantino, que já havia declarado a inexistência do débito, determinado a devolução dos valores cobrados e fixado indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

A consumidora alegou nunca ter contratado o serviço e afirmou que os débitos começaram em outubro de 2016. A ação contra a instituição financeira foi ajuizada em dezembro de 2020, após ela perceber os descontos em seu benefício do INSS.

O banco apresentou recurso alegando prescrição e existência de contrato firmado por telefone, o chamado “telesaque”. Já a idosa pediu majoração da indenização para R$ 10 mil ou a devolução em dobro dos valores com base no Código de Defesa do Consumidor.

No julgamento, os desembargadores consideraram que a devolução simples estava correta, pois os descontos ocorreram antes da modulação do Tema 929 do STJ, que trata da devolução em dobro apenas para cobranças posteriores a 30 de março de 2021. A restituição seguirá com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.

O relator destacou que não havia nos autos qualquer contrato assinado ou documento que comprovasse a anuência da consumidora. “Os descontos foram efetuados sem contrato e recaíram sobre verba alimentar de pessoa idosa, em situação de hipervulnerabilidade”, ressaltou o magistrado.

O colegiado também reforçou que danos morais são presumidos nesse tipo de situação, especialmente por afetarem diretamente a dignidade da pessoa idosa e sua subsistência. Com isso, foram negados os recursos tanto da autora quanto do banco, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.

Um criador de conteúdo e entusiasta de jogos e tecnologia, trabalha como redator no CenárioMT, é analista de TI e game designer no tempo livre.