A BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas ao entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico em Lucas do Rio Verde. O caso aconteceu em abril de 2024, a cerca de 360 km de Cuiabá, e ganhou repercussão após a sentença publicada na segunda-feira (23).
Segundo o processo, a trabalhadora, grávida de oito meses, começou a passar mal no início do expediente e pediu para sair do setor. Apresentava dores fortes, náusea, tontura e falta de ar. Mesmo insistindo por ajuda, a liderança negou sua saída para manter o funcionamento da linha de produção. Ela acabou saindo por conta própria e entrou em trabalho de parto em um banco próximo ao ponto de ônibus, onde as gêmeas morreram minutos depois.
A Justiça reconheceu negligência por parte da empresa, que manteve a funcionária na rotina normal apesar da gestação avançada. Além dos danos morais, a decisão garantiu o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
A jornada de trabalho da funcionária ia das 3h30 às 13h18, com pausas previstas. A BRF afirmou possuir desde 2017 um programa de apoio a gestantes e que instaurou um comitê para apurar o caso. Também informou que ela cumpria carga horária de 8 horas e 48 minutos diários, com pausas programadas.
Após o fim da licença-maternidade, a defesa da trabalhadora protocolou pedido de rescisão indireta, previsto na CLT, alegando falta grave por parte do empregador. Desde então, ela não retornou ao trabalho.
A empresa contestou a decisão judicial, alegando que o parto ocorreu em área pública, fora das dependências do frigorífico, e que não havia registro de gravidez de risco. A BRF também afirmou que a suposta negligência partiu da própria funcionária ao não aceitar atendimento médico interno e sustentou que um trabalho de parto normalmente leva entre oito e 12 horas.
Documentos do processo indicam que a empresa tinha ciência da gravidez e havia realocado a funcionária para atividades consideradas compatíveis com sua condição. Além disso, há histórico de outras acusações de assédio moral contra gestantes envolvendo o mesmo supervisor citado na decisão. Em processos anteriores, trabalhadoras relataram ter pedidos de adaptação negados e designação para tarefas mais pesadas, mesmo com laudos médicos recomendando mudanças.
O caso segue em tramitação, já que a empresa recorreu da sentença para reduzir o valor da indenização. As partes aguardam o julgamento do recurso para definição do resultado final. Saiba mais sobre MT.