Diretoria Geral publica nova portaria com medidas visando à mitigação de risco da covid-19 nas unidades policiais

Fonte: CENÁRIOMT

Após auditorias da Seplag e CGE Polícia Civil deflagra operação contra administradora do Ganha Tempo 2020 09 01 10:43:55
- Foto por: PJC-MT

A Diretoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso definiu  medidas temporárias de funcionamento das unidades policiais e de trabalho para os servidores, conforme definidas na Portaria 028/2021 , considerando o mais recente Decreto do Governo do Estado – 837/2021, divulgado na segunda-feira, com restrições para atividades comerciais, industriais e de serviços públicos e privados, como forma de conter o avanço do coronavírus.

A Portaria da Polícia Civil pontua a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos da instituição, o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado e as peculiaridades das atividades desenvolvidas no, bem como o recrudescimento nos índices da contaminação da covid-19.

Entre as medidas estão o trabalho em sistema de revezamento nas unidades operacionais, com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais; teletrabalho nas situações definidas pelo Decreto Estadual e redução no número de servidores em circulação, mas preservando o atendimento às situações de urgência.

A portaria considera que instituição deve manter os serviços essenciais ininterruptos, porém, preservando ao máximo o efetivo policial face ao agravamento da pandemia, e observando a necessidade de se estabelecer uma maior prevenção, para que haja efetivamente menor aglomeração de servidores nas dependências da Polícia Civil.

[Continua depois da Publicidade]

Servidores que trabalham no atendimento ao público deverão observar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, obedecendo aos critérios definidos no Decreto, evitando aglomerações no interior da unidade policial.

Os efeitos da Portaria estendem-se a todos os servidores efetivos, cedidos, disponibilizados, contratados, prestadores de serviço e estagiários da Polícia Judiciária Civil.

Os servidores que apresentarem tosse seca, febre, coriza, dor de garganta, dificuldades para respirar e/ou sintomas gripais, deverão cumprir as seguintes obrigações: a) Se abster de comparecer nas dependências policiais e imediatamente se dirigir a uma unidade de saúde para avaliação clínica; b) Comunicação imediata à autoridade policial a que estiver diretamente subordinado e também à  Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC, pelo e-mail acompanhamentocovid19@pjc.mt.gov.br.

Revezamentos e teletrabalho

As autoridades policiais, em razão do recente aumento do número de casos confirmados de COVID-19, poderão aplicar o regime de revezamento presencial e teletrabalho sobre o efetivo que não se encontre nas condições previstas no art. 5º da Portaria, em escalas com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais, sem alternância entre seus membros, de 50% desses servidores, a fim de se prevenir ao máximo a exposição do efetivo ao risco de contaminação. Em hipótese alguma o sistema de revezamento implicará em redução da jornada de trabalho prevista em lei.

A realização de teletrabalho deverá ser autorizada aos integrantes do grupo de risco do coronavírus , mediante requerimento formal e comprovação documental, assim considerados os servidores enquadrados nos grupos conforme estabelecem os decretos estaduais 658/2020 e 680/2020.

O servidor em regime de teletrabalho deve, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020 e Decreto nº 680, de 08 de outubro de 2020, sob pena de responsabilização funcional.

Atendimentos

As unidades policiais e administrativas deverão manter o necessário número de servidores para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

A prestação do serviço público será realizada durante as 24h diárias de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados, ininterruptamente, bem como o atendimento nas unidades policiais (operacionais e administrativas) das 8 às 18h (dezoito horas), observados o intervalo de duas horas para almoço, sem prejuízo na continuidade dos plantões obrigatórios.

[Continua depois da Publicidade]

Deverão ser prontamente atendidos todos os casos de flagrantes e outras situações emergenciais que mereçam atendimento imediato. O atendimento presencial deverá respeitar as normas de saúde, segurança e de vigilância sanitária.

Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nos auditórios e outros locais de uso coletivo, bem como as visitações públicas, acadêmicas e/ou técnicas às unidades policiais integrantes da PJC-MT, inclusive na Diretoria Geral, salvo situações excepcionais.

As atividades docentes da Academia da Polícia Judiciária Civil, excetuando as atividades remotas, também estão suspensas.

Corregedoria

Ficam temporariamente suspensas as audiências e oitivas de processos administrativos disciplinares, sindicâncias, verificações preliminares, termos circunstanciados de ocorrência e inquéritos policiais, exceto, neste caso, quando se tratar de investigado preso ou o fato a ser apurado for grave e de especial relevância.

Os prazos relativos aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias a estão suspensos a partir de 03/03/ 2021, a fim de zelar pelo devido processo legal.

Eventos

Estão suspensos eventos nas dependências da Polícia Civil, bem como a designação de servidor ou membro para participar de treinamentos presenciais, congressos e demais eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.