Programação do pagamento do IPTU 2021 começa hoje; parcelamento pode ser feito em 8 vezes

A medida foi estabelecida pelo Prefeito Emanuel Pinheiro por meio do decreto municipal nº 8.285

Fonte: CenarioMT

Foi aberta a partir desta segunda-feira (1º), a programação do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2021. A medida foi estabelecida pelo prefeito Emanuel Pinheiro por meio do decreto municipal nº 8.285. Assim como em outras edições, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em até oito parcelas.

Ainda conforme o planejamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26. Além disso, o cidadão que não possui nenhum débito de anos anteriores e optar por quitar o IPTU deste ano em cota única, até o dia 14 de abril, terá como benefício o desconto de 10%. Os carnês contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, serão enviados para todos os contribuintes que constam no Cadastro Imobiliário do Município.

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Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou via internet, acessando o endereço eletrônico iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu. A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.

Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024. Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.

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“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921,41, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.

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