Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso é pioneiro na aplicação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

Fonte: Cenário MT/CBMMT

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O Tribunal de Justiça do Estado o autorizou, através do Provimento n° 34, de 25 de novembro de 2020, a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

O TCO ainda está em fase de preparação, portanto ainda não pode ser aplicado, mas a autorização referida já representa um grande avanço para os bombeiros militares e também para a justiça criminal.

O TCO é um registro para infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos. Através dele, informações como a qualificação dos envolvidos e o relato da ocorrência são registradas para serem encaminhadas imediatamente aos Juizados Especiais Criminais, dessa forma, uma audiência preliminar já pode ser designada no momento da abordagem em flagrante, sem necessidade de conduzir o infrator para uma Delegacia ou providenciar Boletim de Ocorrência, tampouco confeccionar Auto de Prisão em Flagrante Delito.

Para o CBMMT o advento do TCO define um imenso progresso, não somente pelo aumento das competências da corporação, mas também pela garantia das exigências de segurança nas edificações e locais de risco. A partir da efetivação do TCO pelo CBMMT, o agente que colocar em risco a vida de outras pessoas devido às irregularidades em sua empresa, poderá ser responsabilizado, não penas pelas medidas administrativas do CBMMT, mas também pelo poder jurisdicional de maneira coercitiva.

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Outro exemplo prático do uso do TCO denota-se no caso dos crimes de incêndio na modalidade culposa, quando o infrator, por negligência ou imprudência, acabe gerando algum tipo de incêndio. Como o crime de incêndio culposo prevê pena máxima de dois anos, conforme artigo 250, § 2° do Código Penal, o agente responsável poderá receber o TCO lavrado pelo CBMMT para que se apresente diretamente na audiência frente ao poder judiciário.

No Brasil o TCO já é lavrado pela Polícia Judiciária Civil e, em alguns estados, pela Polícia Militar, mas para os Corpos de Bombeiros Militares a lavratura do Termo ainda é uma novidade, portanto, o CBMMT se torna pioneiro neste quesito.

O Comandante Geral do CBMMT nomeou uma comissão que, desde já, está realizando o planejamento para operacionalizar e efetivar o TCO na corporação. Assim que o Modelo Nacional de Interoperacionalidade (MNI) for estabelecido o Tribunal de Justiça definirá o início das atividades. O MNI é o padrão de comunicação estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser usado pelos Tribunais e outros órgãos.

Segundo o Comandante Geral, a intenção com o planejamento que será apresentado pela comissão é que todas as providências necessárias para lavratura do TCO já estejam prontas quando a Corregedoria Geral da Justiça definir a data para início da aplicação do TCO pelo CBMMT.