Cadastro no Sistema Estadual de Desporto habilita instituições para parceria com administração pública

Uma das exigências para inscrições em editais da Secel, processo de cadastramento está aberto a qualquer entidade esportiva

Fonte: CenárioMT

Cadastro no Sistema Estadual de Desporto habilita instituições para parceria com administração pública 2020 08 19 21:26:50
- Foto por: João Felipe/Secel

As entidades esportivas estão se mobilizando para realizar cadastramento e recadastramento no Sistema Estadual de Desporto de Mato Grosso. Tornado público pelo Conselho Estadual do Desporto (Consed/MT), o procedimento é uma das exigências para celebração de parcerias e outros tipos de acordos com órgãos da administração pública direta e indireta.

Recentemente lançados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), os editais Pontos de Esporte e Lazer e os de bolsa-atleta são alguns dos incentivos que dependem do cadastro das instituições desportivas.

Para inscrever projetos esportivos de interesse social e coletivo no edital Pontos de Esporte e Lazer, a entidade precisa comprovar o cadastro no Sistema Estadual do Desporto. A seleção pública, que vai contemplar 25 organizações da sociedade civil com prêmios de R$ 15 mil para cada uma, encerra as inscrições na próxima segunda-feira (24.08).

Já nos editais para concessão de auxílio financeiro mensal por meio de bolsa-atleta, os esportistas das categorias de alto rendimento necessitam que as federações de sua modalidade estejam cadastradas no Sistema Estadual.   Aos atletas de alto rendimento são ofertadas 60 bolsas na categoria Atleta Nacional, com valores mensais de R$ 900,  e mais 20 bolsas na categoria Atleta Nacional Elite, que será de R$ 1.600 por mês. Inscrições até 04 de setembro.

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O cadastramento é necessário para qualquer entidade que desenvolva atividades esportivas, não somente as federações estaduais. Clubes profissionais e associações esportivas recreativas e amadoras também devem se cadastrar. Ainda podem fazer parte do Sistema Estadual, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam práticas esportivas formais e não formais, ou que promovam o fomento das ciências e práticas desportivas.

A nova gestão do Consed buscou formas para simplificar o processo de cadastramento mantendo as determinações da Lei Estadual 11.105/2020 que institui as normas gerais sobre o desporto no Estado. Uma das flexibilidades foi extinguir o prazo limite para cadastro. Agora, a solicitação de cadastramento pode ser feita a qualquer tempo e terá validade de um ano, a partir da data da sua expedição.

Para o recadastramento, a regra indica que a validação do documento deve realizado anualmente ou sempre que ocorrer mudanças no quadro da Diretoria e nos Estatutos.

Desde que foi aberto em junho deste ano, o novo processo já validou o cadastro de 17 instituições desportivas do estado, dentre elas Associação de Pais e Amigos do Desporto de Araputanga, Federação de Jiu-Jitsu Esportivo de Mato Grosso, Instituto dos Cegos do Estado, Associação dos Deficientes Visuais e Amigos De Sinop, Associação Domaquinense de Judô, Associação Centro América de Karatê Shotokan e Centro de Reabilitação Louis Braille.

Cerca de 60 requerimentos de cadastro estão em análise pelo Consed e logo receberão a validação, caso todos os documentos apresentados estejam de acordo com o edital de chamada pública.

Como se cadastrar

Para se cadastrar, a instituição esportiva deve preencher e enviar o formulário de requerimento junto com os demais documentos exigidos ao e-mail [email protected] O edital, o formulário e a resolução do Consed que trata do assunto estão disponíveis no site www.esportes.mt.gov.br/editais.

Dentre os documentos necessários para o cadastramento ou recadastramento, as instituições esportivas devem apresentar cópias registradas em cartório das atas de fundação e da última assembleia geral de eleição e posse, e uma declaração de funcionamento contendo dados da diretoria em exercício. O modelo dessa declaração está disponível junto ao edital de chamada pública do Consed.

Após o requerimento de cadastro, os documentos passarão por processo análise a ser realizada por uma comissão constituída pelo Consed. Durante o período de análise documental, a comissão poderá solicitar informações e documentos necessários para o deferimento do pedido. A homologação será feita em reunião plenária do órgão para que, por último, seja emitida a declaração de cadastro ou recadastramento.

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