Tesouro paga em setembro R$ 694,52 milhões em débitos dos estados

Valor pago em garantias pela União desde 2016, início da série histórica, ultrapassa R$ 60 bilhões

Fonte: Por: Tesouro Nacional

Tesouro paga em setembro R$ 694,52 milhões em débitos dos estados - Foto: Agência Brasil
Tesouro paga em setembro R$ 694,52 milhões em débitos dos estados - Foto: Agência Brasil

Em setembro, a União pagou R$ 694,52 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 8,82 bilhões o total de garantias honradas no ano. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH) , divulgado nesta segunda-feira (9/10) pelo Tesouro Nacional.

No mês, foram honrados débitos de R$ 250,47 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 248,96 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 118,3 milhões de Minas Gerais e R$ 76,8 milhões do estado de Goiás.

Os entes que tiveram os maiores valores honrados em 2023 foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,75 bilhões, ou 31,13% do total), de Minas Gerais (R$ 2,58 bilhões, ou 29,20% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 1,05 bilhão, ou 11,93% do total) e de Goiás (R$ 691,17 milhões, ou 7,84% do total).

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 60,51 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito, recuperando R$ 5,61 bilhões (9,27%) desse montante pela execução das contragarantias. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

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Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

 

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