STF retoma julgamento do marco temporal

Placar está 4 a 2 contra o limite temporal

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília (DF) 07/06/2023 - Sessāo de julgamento Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento do marco temporal de terras indígenas. O caso põe em lados opostos ruralistas e povos originários, e está parado na Corte desde 2021. O tema tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Brasília (DF) 07/06/2023 - Sessāo de julgamento Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento do marco temporal de terras indígenas. O caso põe em lados opostos ruralistas e povos originários, e está parado na Corte desde 2021. O tema tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a sessão para retomada do julgamento da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento foi suspenso em dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos contra a tese e 2 a favor.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

O Supremo caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade do marco temporal, mas o alcance da decisão ainda deve ser definido a partir do voto de Moraes.

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O ministro votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Edição: Fernando Fraga

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