Professores do Rio de Janeiro têm denunciado escolas particulares que atrasam ou deixam de pagar salários e encargos trabalhistas. Em grupos e redes sociais, uma lista com mais de 100 instituições circula entre os docentes, acompanhada de relatos sobre práticas abusivas e atrasos frequentes. Algumas dessas escolas estão localizadas até mesmo na zona sul da capital fluminense.
Entre os comentários, professores relatam situações de assédio moral, pagamentos feitos via contas pessoais e ausência de registro em carteira. Uma versão ampliada da lista, em circulação desde 2024, aponta mais de 150 instituições, muitas das quais já encerraram as atividades.
O professor João*, que pediu anonimato, afirmou ter trabalhado em duas escolas que não cumpriam as obrigações trabalhistas. Ele conta que chegou a trabalhar sem receber e custeava o próprio transporte. “Em ambas as escolas, eu tive que pagar para trabalhar”, relatou.
Precarização do trabalho docente
Segundo o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), há atualmente 36 ações coletivas e cerca de três mil processos individuais contra instituições privadas que descumprem direitos trabalhistas. O diretor do sindicato, Afonso Celso Teixeira, destaca que a desvalorização docente compromete a qualidade do ensino e provoca adoecimento mental.
Um levantamento do Grupo Rabbit, feito em 2022, revelou que os salários de professores da rede particular são, em média, inferiores ao piso nacional do magistério público, que naquele ano era de R$ 3.845.
Endividamento e gestão escolar
O Censo Escolar 2024 mostra que 20,2% dos estudantes brasileiros estão em escolas privadas. No Rio, o índice chega a 30,9%, o segundo maior do país. Ainda assim, 70% dessas instituições são consideradas pequenas, com menos de 300 alunos, segundo o presidente da Fisepe/RJ, Lucas Machado. Ele reconhece as dificuldades financeiras, mas reforça que o atraso salarial é sinal de endividamento grave e não deve ser usado como justificativa para desvalorizar docentes.
Multas e penalidades
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) afirma que o pagamento de salários deve ocorrer até o quinto dia útil após o mês trabalhado. O atraso configura infração trabalhista e pode gerar multa e pagamento em dobro. O promotor Cassio Luis Casagrande alerta que a legislação se aplica integralmente às escolas privadas, permitindo inclusive o direito de greve.
Como agir diante do problema
O Sinpro-Rio orienta que professores afetados busquem o sindicato, que pode intermediar negociações e acionar a Justiça caso necessário. Já as escolas são aconselhadas pela Fisepe/RJ a procurar seus sindicatos patronais para obter suporte jurídico e financeiro. “Deixar de pagar professores é uma medida extrema e deve ser tratada com prioridade”, ressaltou Machado.
O MPT atua apenas em casos coletivos, como demissões em massa ou atrasos generalizados. Nesses casos, o órgão pode abrir inquérito civil para investigar as denúncias. *O nome do professor foi alterado para preservar sua identidade.