Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

Ministro diz que a reserva de vagas não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

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“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.

Edição: Maria Claudia

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