Justiça define prazo para manifestação sobre lei que transfere Sambódromo

Tribunal do Rio determina cinco dias para Alerj e governo se pronunciarem sobre ação que contesta mudança na gestão do Sambódromo.

Fonte: CenárioMT

Justiça define prazo para manifestação sobre lei que transfere Sambódromo
Foto: Alexandre Macieira/ Riotur

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Assembleia Legislativa (Alerj) e o governo estadual se manifestem em até cinco dias sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei que transfere a gestão do Sambódromo para o estado. A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.

A representação, movida pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, pede liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A norma transfere para o estado a administração de uma área na Cidade Nova que inclui o Sambódromo, o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo. No mérito, o parlamentar solicita que a lei seja declarada inconstitucional.

Na decisão, Abicair destacou a necessidade de manifestação dos réus antes do exame cautelar. Após a resposta ou o fim do prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça para parecer sobre o pedido liminar.

A Lei Estadual nº 10.855 revoga o Decreto-lei nº 224/75, que reconhecia o domínio municipal sobre imóveis da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo Estado da Guanabara localizados na área da Cidade Nova.

Contexto e reações

A lei foi promulgada pela Alerj e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (8), gerando críticas. O prefeito Eduardo Paes anunciou que recorrerá à Justiça para reverter a transferência. O governador Cláudio Castro, que havia vetado a proposta, pediu entendimento entre as partes.

Para o deputado Rodrigo Amorim (União), autor da lei, a mudança é constitucional e busca ampliar o uso do Sambódromo, transformando-o em espaço para manifestações culturais e religiosas. Ele argumenta que o terreno pertence ao Estado e que a construção foi viabilizada com recursos estaduais.

O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi projetado por Oscar Niemeyer a pedido de Darcy Ribeiro e construído no governo Leonel Brizola (1983-1987) para abrigar os desfiles das escolas de samba do Rio.