STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

Regularização de quilombos também será analisada

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Brasília - 22. 05. 2023 - Foto da Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Brasília - 22. 05. 2023 - Foto da Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira(6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têmcerca de 200 anos de história. A regularização de quilombos também será discutida pela Corte.

As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência nosemiárido baiano.

Nas terras, não há um único dono,e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.

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Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.

O Supremo julga a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador -geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade.

Segundo a procuradoria, a Constituição não criou limite temporal para reconhecimento dessascomunidades.

“De forma incompatível com a Constituição, o que o artigo 3° da Lei 12.910, do estado da Bahia, faz é precisamente limitar o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária. Aquelas comunidades que, cinco anos após a edição da lei, não protocolarempedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, afirma a PGR.

A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber. No final deste mês, a ministra vai se aposentar e deixará a relatoria da ação.

Entenda

Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começaram a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial.

Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndiospassaram a viver na terra. Os territórios se consolidarama partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.

Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. Apartir de 1970, com a expansão do agronegócio nointerior da Bahia, começaramos avanços ilegais de terra em direção aos territórios de quilombolas e de fundo e fecho de pasto.

Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse euso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades.

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De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.

Edição: Graça Adjuto

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