O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
Segundo os ministros, a regra geral considera o recreio como parte da jornada, mas os empregadores poderão apresentar provas na Justiça do Trabalho quando os profissionais se dedicarem exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo, sem atendimento a alunos ou outras tarefas.
Antes da decisão, o recreio era sempre computado como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de exceção. Agora, em disputas judiciais, cada caso concreto precisará comprovar se o tempo foi realmente dedicado ao trabalho.
Constitucionalidade
O julgamento avaliou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o recreio como parte obrigatória da jornada dos professores. O recurso foi apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Discordância
A sessão de julgamento começou na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, se posicionou contra a obrigatoriedade do período de recreio como tempo de trabalho. Na quinta-feira, a maioria dos ministros – Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – seguiu o entendimento do relator.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a divergir, defendendo que os intervalos devem ser considerados tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado, Mendes havia suspendido nacionalmente todos os processos sobre o tema até a decisão final do STF. Com o julgamento concluído, os processos serão retomados seguindo o novo entendimento da Corte.


















